JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE AFERIDA POR LAUDO MÉDICO-PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou a não concessão do auxílio-doença no laudo médico-pericial o qual atestou que o autor não está incapacitado para o exercício de atividades laborativas. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 107.646/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/11/2013; e AgRg no AREsp 258.462/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/02/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.453/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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