JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
11/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECISÃO LIMINAR IMÓVEL QUE SERVE ATUALMENTE À RESIDÊNCIA DE EXCASAL DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF/. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é cabível recurso especial para apreciar violação ao art. 1.219 do CC, sob alegação de não existir fundamento jurídico para se afastar o direito de retenção por benfeitorias sob a alegação de que é impossível obrigar o ex-casal a permanecer na mesma casa, na hipótese da decisão impugnada ser decisão liminar, pois incide a Súmula 735/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.831.519/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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