JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo de instrumento, caberá agravo para o órgão julgador no prazo de cinco dias" (Lei n. 8.038/1990, art. 28, § 5º; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 258). Por constituir "erro grosseiro", o princípio da fungibilidade não permite que agravo regimental interposto de acórdão seja conhecido como embargos de declaração (AgRg no AgRg nos EDcl nos EDv no AgRg no CC 134.824/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/03/2015; AgRg no AgRg no REsp 1.325.773/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/03/2015; STF, ARE 777.814 AgR-AgR-AgR-AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014; AI 671.064 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2014). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 387.224/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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