JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 400, 405, §§ 2º E 3º, E 414, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO ORAL. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Não se verifica, portanto, a afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. Compete à parte, sob pena de preclusão, impugnar, mediante a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão interlocutória (que exige ou não o compromisso do depoente) proferida em audiência de instrução, na forma do art. 523, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 527.837/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - ADMISSÃO NA FORMA RETIDA CONFORME ART. 523, § 3º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI 11.157/05 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à matéria regulada no art. 33 do Código de Processo Civil, apesar da interposição de embargos de declaração, razão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO RETIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte já firmou entendimento de que, "com a entrada em vigor da Lei 11.157/05, que trouxe nova redação ao § 3º do art. 523 do CP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal estadual dirimiu integralmente a controvérsia. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado, não caracteriza afronta a esse dispositivo legal. 2. Tendo a Corte de origem concluído pela ocorrência da preclusão da matéria relativa …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a mera menção ao dispositivo legal tido por violado nas razões recursais não satisfaz o requisito do prequestionamento. É necessário que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, apoie seu entendimento, ainda que de forma implícita, na normatividade dos referidos dispos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO NORMATIVO DO ARTIGO 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Deve ser afastada a existência de omissão no acórdão recorrido, pois a matéria foi enfrentada naquilo que a Corte de origem entendeu pertinente à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente e decidindo integralmente a demanda, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.