JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a mera menção ao dispositivo legal tido por violado nas razões recursais não satisfaz o requisito do prequestionamento. É necessário que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, apoie seu entendimento, ainda que de forma implícita, na normatividade dos referidos dispositivos legais, o que não aconteceu na hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 569.523/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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