JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
29/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 29/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. É irrecorrível a decisão proferida pelo Ministro Relator em sede de reclamação baseada na Resolução n. 12/2009. 2. Ainda que assim não fosse, a peça exordial não demonstrou a pertinência da Súmula 312/STJ ao caso dos autos, tampouco indicou qualquer precedente deste Superior Tribunal firmado em sentido contrário ao aresto hostilizado, limitando-se a pleitear, através da via da reclamação, a reforma do acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 23.676/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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