JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTADA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho em reclamatória trabalhista é suficiente para excluí-la das hipóteses de incidência do Conflito de Competência n. 91.276/RJ e, consequentemente, para afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir a reclamação (art. 102, I, "o", da Constituição Federal). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 14.738/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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