JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO N. 8.992/SP. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. A decisão que determinou a exclusão de partes do polo passivo de demanda trabalhista, bem como o levantamento de penhora de imóvel de propriedade de sócio, em nada viola as decisões proferidas no CC n. 91.276/RJ ou na Reclamação n. 8.992/SP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 20.915/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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