- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR E DA RECLAMAÇÃO. COMANDO A SER OBSERVADO PELO JUIZ DA CAUSA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cautelar a ele vinculada. Também perde o objeto a reclamação proposta em face de eventual descumprimento dos termos da liminar, uma vez que o novo comando do STJ que deverá ser observado pelo juízo da execução será aquele estabelecido no decisum que julgou o recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 7.236/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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