JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 04/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SUCESSÃO. JUÍZO TRABALHISTA. VERBAS APURADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRITÉRIOS DE DIVISÃO DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos moldes da Súmula 59/STJ, "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 176.132/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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