- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 05/05/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. 1. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial por entender incidente a Súmula 7 do STJ, não há possibilidade de uniformizar o juízo de conhecimento, já que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória. 2. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência, quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 384.010/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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