JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. 1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência, quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do recurso especial por entender incidente a Súmula 07/STJ, não há possibilidade de se uniformizar o juízo de conhecimento, tendo em vista que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.036.087/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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