- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 23/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR UMA MESMA TURMA. 1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se ao exame técnico de admissibilidade do recurso especial. 2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do apelo nobre por entender incidente a Súmula 7 deste Tribunal, não há possibilidade de uniformização do juízo de conhecimento, tendo em vista que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam divergentes quanto à matéria meritória. 3. Consoante entendimento desta Corte, ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 616.970/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 23/3/2017.)
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