- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. O intuito de afastar a autoria, em razão de ocorrência policial apresentada pela vítima na qual comunica que o paciente não seria o autor do fato, exige reexame do mérito, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Quando a revisão criminal é ajuizada em vista do surgimento de novas provas ou de reconhecimento de falsas provas que fundamentaram a sentença condenatória, é necessário que este fato novo seja concreto e não apenas mero indício ou especulação, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica. A prova da falsidade deve ser colhida em processo anterior, pois não é admitida a discussão sobre a validade da prova na revisão criminal. A prova nova deve ser produzida sob o crivo do contraditório. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 189.091/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 18/5/2015.)
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