Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/11/2014
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade aduzida, tendo em vista que o remédio constitucional não comporta dilação probatória. 2. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a ordem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 307.109/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)