- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte admite a adoção da fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir. 2. Negativa de substituição de testemunhas arroladas que adota como fundamentos os termos da manifestação do Parquet em audiência. 3. Considerando que será oportunizado à defesa que arrole testemunhas a serem ouvidas no plenário do júri, inexiste prejuízo, não havendo, consequentemente, nulidade a ser declarada. Inteligência do art. 563 do CPP. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 39.863/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 15/5/2015.)
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