JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO SEM A PRESENÇA DO RÉU OU DE SEU DEFENSOR. ADVOGADO AD HOC QUE SE DECLAROU SUSPEITO EM ATO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVAS PRODUZIDAS NÃO UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A falta do comparecimento do defensor constituído, ainda que motivada, não determinará o adiamento ou a nulidade de ato algum do processo, desde que o juiz nomeie substituto, ainda que provisoriamente ou para tão somente o efeito do ato. No caso, restou nomeado advogado ad hoc, para acompanhar o réu em audiência de inquirição de testemunha, que em outra oportunidade já havia se declarado suspeito. 3. Dentro da sistemática processual penal brasileira, tanto as nulidades relativas quanto as absolutas demandam a demonstração de prejuízo para que possam ser declaradas. Este é o teor do art. 563 do Código Processual Penal. Precedentes do STF e STJ. 4. A sentença de pronúncia não se utilizou de qualquer dos testemunhos colhidos na audiência em questão, fazendo referência apenas aos depoimentos prestados no curso da investigação policial e no interrogatório do acusado em juízo. 5. A defesa quedou-se inerte em diversas oportunidades para manifestação, desde as alegações finais ao arrolamento de testemunhas para a sessão de julgamento, deixando para aduzir a nulidade apenas no plenário do Júri, não sendo, pois, o caso de declará-la. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 207.153/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2014

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, recurso especial ou de revisão criminal ressalvando, entretanto, a possibilidade de conc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/12/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/02/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/201; RHC n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/04/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte admite a adoção da fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir. 2. Negativa de substituição de testemunhas arroladas que adota como fundamentos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/02/2015

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. RÉU PRESO. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM OUTRA COMARCA. ATO PROCESSUAL ACOMPANHADO POR ADVOGADO DE DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.