- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese na qual foram observadas as regras de reposicionamento da impetrante, servidora aposentada, no momento da implantação de novo plano de cargos e salários instituído pela Lei n. 15.784/2005, do Estado de Minas Gerais. 2. De acordo com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE n. 563.965/RN, em regime de repercussão geral, o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 28.370/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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