- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Incabível a análise, por este Tribunal Superior, da alegação de cerceamento de defesa, porquanto não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. No tocante ao pedido de absolvição, de igual modo não se mostra cabível, pois tal demandaria o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório contido nos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 195.358/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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