Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/08/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO DO ATO DEMISSIONÁRIO NO DIÁRIO OFICIAL. NÃO VISLUMBRADA A OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Para a regular cientificação (da demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade), a publicação da penalidade no Diário Oficial da União é suficiente para assegurar a necessária publicidade do ato, tornando perfeito e acabado. Precedentes: MS 20.…