Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese em que o ato atacado pela via mandamental é comissivo, único e de efeitos permanentes, não há falar em relação jurídica de trato sucessivo. 2. A decadência do mandado de segurança, por constituir matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício. 3. Agravo regimental não provi…