JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de impetração do mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar. Precedentes. 2. A matéria devolvida para apreciação desta Corte Superior limitou-se ao cabimento do mandado de segurança contra ato disciplinar; assim, eventual exame acerca da pretensão do impetrante de revaloração de provas será realizado pelo Tribunal de origem por ocasião do novo julgamento do mandamus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 30.261/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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