- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (IMPOSTO SINDICAL). LEGITIMIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão, apesar da interposição de embargos de declaração, deixou de enfrentar a legitimidade da CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL para cobrar a contribuição sindical, frente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal levantados pelas partes que não a qualificam como confederação sindical, e deixou de demonstrar o raciocínio que permite a tributação dos servidores estatutários com base nos os artigos 578, 579 e 580, inciso I da CLT. Ocorrência de violação ao art. 535, do CPC. 2. Recursos especiais do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO parcialmente providos. (REsp n. 1.427.972/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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