JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO E DO ARESTO CONFIRMATÓRIO. PROVIDÊNCIA ADEQUADA, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. MODIFICAÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, reconhecida a existência de excesso de linguagem em sentença de pronúncia devidamente fundamentada, o desentranhamento e envelopamento da peça seria providência adequada e suficiente para cessar a ilegalidade, uma vez que, além de contemplar o princípio da economia processual, evita que o Conselho de Sentença sofra influência do excesso empregado pelo prolator da decisão. 2. Ocorre que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem considerado inadequada tal providência, assentando, em vários precedentes, que a solução apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça não só configura constrangimento ilegal imposto ao recorrente mas também dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao Código de Processo Penal, conforme se extrai do art. 472, alterado pela Lei n. 11.689/2008, quanto por contrariedade ao art. 5º, inc. XXXVIII, c, da Constituição da República, uma vez que o acesso à decisão de pronúncia constitui garantia assegurada legal e constitucionalmente, de ordem pública e de natureza processual, cuja disciplina é de competência privativa da União. Concluindo, daí, que a providência adequada é a anulação da sentença. 3. Considerando-se que tal posição já está consolidada, não há outra solução senão acompanhar a tese firmada na Suprema Corte, sob o risco de que, postergada tal providência, outros julgados deste Superior Tribunal venham a ser cassados, gerando efeitos maléficos na origem, sobretudo o atraso dos feitos relacionados ao Tribunal do Júri. 4. No caso dos autos, há evidente excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Reconhecida a ilegalidade, deve ser anulada a decisão, com a determinação de que outra seja prolatada, sem o vício apontado. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.442.002/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. O magistrado, ao pronunciar o réu, deve ser imparcial, mencionando os indícios de autoria e a prova de materialidade, analisando, ainda, as teses levantadas por ocasião das alegações finais. Não pode, todavia, exceder da adjeti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/03/2016

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RESP. PROCESSO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A DECISÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA SEM O VÍCIO APONTADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, configurado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia, são inadequados o desentranhamento e o envelopamento da peça para impedir o seu conhec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O excesso de linguagem posto reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício; e não o simples desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, sobretudo em razão de o parágrafo único do artigo 472 do CPP franquear o acesso …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/04/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE SIMPLES ENVELOPAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acórdão que analisou o recurso em sentido estrito incorreu em excesso de linguagem ao expressar certeza quanto a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, utilizando-se de forte qualificativo passível de induzir o Conselho de Sentença. 2. Em observ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade por falta de fundamentação ou excesso de linguagem na sentença de pronúncia e no acórdão que a confirma, limitados à afirmação da existência dos requisitos mínimos para admitir a acusação e remeter o julgamento ao Tribunal do Júri, evidenciando convencimento de ter havido homicídio (materialidade), praticado pelos réus (a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.