JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RESP. PROCESSO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A DECISÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA SEM O VÍCIO APONTADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, configurado o excesso de linguagem na decisão de pronúncia, são inadequados o desentranhamento e o envelopamento da peça para impedir o seu conhecimento pelos jurados. 2. O excesso de linguagem é evidente se o Juiz sentenciante conclui que a tese de legítima defesa alegada pelo recorrente é inverídica e contraditória e declara que a sua versão dos fatos não merece crédito. 3. No caso dos autos, há evidente excesso de linguagem na pronúncia. Reconhecida a ilegalidade, deve ser anulada a decisão, com a determinação de que outra seja prolatada, sem o vício apontado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.575.493/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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