JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE ESCALA NO PRAZO DETERMINADO. SISCOMEX. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, confirmando o Juízo de prelibação, que não admitiu o Recurso Especial por falta de contrariedade às normas invocadas, incidência da Súmula 7/STJ e falta de similitude entre os acórdãos paradigmas e o acórdão combatido. 2. A declaração de que Poseidon Marítima Ltda. não se desincumbiu de provar, por "qualquer outro documento que permitisse aferir a afirmação de que a Apelada figurou apenas como 'agente marítimo' na situação que deu ensejo ao auto de infração discutido neste processo", incorre em revisão das provas acatadas ou refutadas pelo acórdão, inviabilizando a análise da tese defendida no Recurso Especial. Reafirmo a soberania das instâncias ordinárias na análise das provas. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que por si só achou suficiente para a composição do litígio. (Ag no RgAg n. 169.073/SP - Rel. Min. José Delgado - Primeira Turma - Unânime - DJ de 17. 8.1998). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.737.531/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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