JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEI 9.605/98. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DE MULTA SIMPLES. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A recorrente alega que a penalidade de multa simples, prevista no art. 72, II, da Lei 9.605/98, deve ser precedida da aplicação da sanção de advertência, disposto no inciso I do dispositivo legal apontado. Por outro lado, o Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, consignou que houve advertência prévia. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Quanto à alegada violação ao art. 2º da Lei 9.784/99, é inadmissível o Recurso Especial, pois, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.520.719/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. IBAMA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, "B", 4º, § 7º E 18 DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965; 48 DA LEI 9.605/1998; E ART. 48 DO DECRETO 6.514/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MULTA POR CONSTRUÇÃO EM APP. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não foi apreciada pelo acórdão recorrido a alegada ofensa aos arts. 2º, "b", 4º, § 7º e 18…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR DANO AMBIENTAL. A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É OBJETIVA. A LEI N. 9.605/1998 NÃO IMPÕE QUE A PENA DE MULTA SEJA OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA DE ADVERTÊNCIA. 1. A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva. Deveras, esse preceito foi expressamente inserido no nosso ordenamento com a edição da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/12/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA SIMPLES. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO À LEI. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CARACTERIZADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a validade da aplicação das multas administrativas previstas na Lei n. 9.605/1998, não há obri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO NA PENALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 284/STF nos casos em que o recurso especial é interposto sem a clara exposição dos artigos reputados malferidos e das teses a eles vinculadas. A mera indicação do número do decreto não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que, em face das circunstâncias fáticas que cercaram a imposição da multa, não houve motivação para aplicação de multa diária ao recorrente - ao invés de multa simples -, tampouco para a sua não fixação no mínimo leg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA