- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Segundos embargos de declaração opostos sem que o ilustre causídico, titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica das petições anteriores, apresente procuração nos autos. 2. Conforme dicção da Súmula 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Precedente: AgRg no REsp 1347278/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/08/2013. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 530.501/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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