- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO DE NATUREZA LABORAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELO INSS. 1. O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente de natureza laboral deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT pelo INSS, momento a ser considerado como efetuado o requerimento administrativo se o acórdão local confirmar que a moléstia remonta à época da referida comunicação. A propósito, confiram-se: REsp n. 928.171/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 09/03/2009; e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.239.746/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.209/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/2015.)
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