JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
19/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ vem admitindo que o termo inicial do benefício acidentário seja fixado na data do recebimento do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT, pelo INSS. 2. No presente caso, seguindo a linha de entendimento dos precedentes apontados, tem-se que o requerimento administrativo deve ser considerado por ocasião do recebimento da Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT. Logo, esta é a data a ser fixada como termo inicial do auxílio-acidente em questão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.713.163/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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