- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, quanto à presença de critérios objetivos no exame psicológico em questão, demandaria necessária interpretação de cláusulas do edital, além do imprescindível revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas ns. 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 625.588/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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