JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SUBJETIVIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Corte de origem entendeu que o "exame impugnado não se encontra viciado por subjetividade" e que "o recurso administrativo interposto pela autora, questionando o resultado do exame psicotécnico ao qual foi submetido, foi rejeitado de forma fundamentada por banca formada por profissionais da comissão do concurso". Nesse contexto, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.496.901/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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