Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/09/2014
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que nã há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.121.154/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 2/10/2014.)