JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AREsp n. 481.328/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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