- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 10/12/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado, para não conhecer do agravo regimental, foi claro ao assentar que "o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento condutor da decisão agravada, concernente à intempestividade do agravo em recurso especial". 3. O caso atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, não de forma analógica, mas direta, devendo ser sanado o erro material indicado. 4. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 589.670/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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