JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. O habeas corpus originário foi indeferido liminarmente pelo relator - decisão que foi chancelada pelo colegiado sob o argumento de supressão de instância -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância. 3. Todavia, o argumento do Tribunal local não procede, visto que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva que ele mesmo decretara, motivo pelo qual já se encontrava na posição de autoridade coatora. Não há, portanto, supressão de instância no writ originário, motivo pelo qual a decisão ora impugnada concedeu a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre as teses veiculadas neste habeas corpus. 4. Não há prejuízo de futura análise da insurgência por esta Corte, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir de ato coator atribuído a órgão de segundo grau. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Pleito não provido. (RCD no HC n. 665.261/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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