JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Por se tratar do segundo pedido de reconsideração apresentado contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, bem como em face da identidade do prazo recursal e da inexistência de erro grosseiro, recebe-se como agravo regimental. 2. Como já salientado em duas oportunidades nos autos, a questão referente à impossibilidade da utilização de reincidência não específica para justificar a prisão preventiva do réu não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o exame do tema, por configurar supressão de instância. 3. A revogação da prisão preventiva do postulante já foi objeto de anterior impetração em trâmite nesta Corte Superior, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (RCD no HC n. 742.105/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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