- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATO COMISSIVO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial tendo em vista o entendimento assente nesta Corte Especial de que, dirigindo-se a impugnação mandamental contra ato comissivo e de efeitos concretos, a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança se inicia com o advento da nova lei. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 801.267/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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