JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADORA NÃO CONSTITUÍDA NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 115/STJ. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido de que é inexistente, nas instâncias especiais, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inviável a sua regularização. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 255.075/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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