JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, mediante análise dos fatos e provas constantes dos autos, assentou que a agravante descumpriu a obrigação prevista no art. 17, § 4º, da Lei 9.656/98, razão pela qual mantida a multa administrativa que lhe foi imposta. Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.585/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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