- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DO ÔNUS COMPROBATÓRIO, DEVER DE INDENIZAR E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao apontar a violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, a agravante não define nem demonstra no que consistiu a alegada omissão, ensejando a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Afastar o entendimento da Corte de origem, no sentido de afirmar que a parte recorrida desincumbiu-se de seu ônus probatório e que não está presente o dever de indenizar ante a responsabilidade de terceiro, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 507.354/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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