JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL. PRÉVIO WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O aresto impugnado vai ao encontro do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que, alinhando-se à nova jurisprudência da Suprema Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que este seja utilizado em substituição ao recurso cabível. 2. A par desse aspecto, determinou-se à autoridade apontada como coatora que analisasse a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício caso constatada flagrante ilegalidade, na medida em que, a despeito do entendimento de não ser possível a utilização de tal remédio constitucional como substitutivo dos recursos cabíveis, "essa nova sistemática não subtrai, da apreciação do Judiciário, a análise acerca da existência ou não de ilegalidade flagrante, que possa justificar a concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal" (HC n.º 260.486/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 16.6.2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 39.798/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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