JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas. 2. O Tribunal de origem deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, simplesmente porque o writ era substitutivo de recurso próprio (no caso, de revisão criminal). Vale dizer, a Corte de origem restringiu-se às hipóteses de cabimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, deixando de analisar se haveria alguma flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, em prejuízo da liberdade de locomoção do paciente (ora agravado). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 291.634/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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