JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O descumprimento de medidas protetivas de urgência não enseja o delito de desobediência. - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. - Esta Corte possui entendimento no sentido de que não cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 619.593/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 16/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPROPRIEDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A análise de ofensa a dispositivos ou princípios de índole constitucional não cabe em sede de recurso especial, devendo ser alegada pela via do recurso extraordinário. II - O Superior Tribunal de Jus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. Inteligência da Súmula 182. 2. Ainda que superado o óbice, a pretensão ministerial esbarra no entendime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/06/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. 1. A análise do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o ponto de vista constitucional, não se mostra possível nesta sede recursal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. 2. Hipótese em que a pretensão ministerial esbarra no entendimento pacificado deste Tribunal Superior. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.383.754/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O descumprimento das medidas protetivas dispostas na Lei n.° 11.340/06 não revela a prática do crime de desobediência, eis que o referido diploma legal prevê consequências jurídicas próprias, fat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.