JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. Inteligência da Súmula 182. 2. Ainda que superado o óbice, a pretensão ministerial esbarra no entendimento pacificado deste Tribunal Superior de que o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.454.609/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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