- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO MÚLTIPLA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO. SANÇÃO. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. MULTA. DESCUMPRIMENTO. ART. 557, § 2.º, DO CPC. 1. Uma vez negado seguimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 284/STF e 126/STJ, a interposição de agravo regimental impugnando apenas um dos fundamentos impedia o seu conhecimento, dado o caráter autônomo de ambos. 2. Assim, era manifestamente inadmissível o regimental e, por isso, foi cominada a sanção prevista no art. 557, § 2.º, do CPC, de modo que a superveniente oposição de embargos de declaração sem a comprovação do recolhimento prévio da multa impede, de igual maneira, o conhecimento da nova irresignação. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.429.056/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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