- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Incabível o ajuizamento de habeas corpus substitutivo de recurso especial. 2. Não se evidencia a existência de constrangimento ilegal a ser reparado quando o Tribunal local decide nos exatos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça ao interpretar lei federal em recurso especial representativo da controvérsia. 3. O agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, os fundamentos da decisão agravada, trazendo apenas as razões do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 320.851/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.