- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo entende que a decisão judicial que orientou a Contadoria do juízo sobre uma dúvida levantada por esta sobre o cálculo do valor exequendo, não modificou o que está definitivamente decidido nos embargos à execução, não havendo que se falar, desta forma, em violação do que restou decidido nos autos. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 675.712/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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