JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 06/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e matéria fática da lide (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 775.136/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 6/11/2015.)
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