JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO REFERENTE A PRECATÓRIO ALIMENTAR. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Emília Correa de Almeida contra ato praticado pelo Juiz Conciliador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na atualização monetária do crédito relativo ao precatório alimentar 747/2008. 2. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que se reveste de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir. Precedentes: a) do STF: RE 752.519 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 10.2.2015; ARE 742.212 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 9.10.2014; e RE 614.967 AgR, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.3.2013; e b) do STJ: EDcl no AgRg no AREsp 94.942/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.201; e REsp 1.206.805/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 7.11.2014. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que: "apenas aqueles direitos plenamente verificáveis sem a necessidade de qualquer dilação probatória é que ensejam a impetração do mandado de segurança, não se admitindo, para tanto, os direitos de existência duvidosa, decorrentes de fatos ainda não determinados. Em análise detida dos autos, constata-se a ausência de prova, de plano, da pretensão deduzida em juízo, apta ao manejo do mandado de segurança Ora, as alegações trazidas na inicial pela impetrante no sentido de que a atualização de seu crédito foi feita de forma irregular, dependem de dilação probatória, não ensejando a conclusão de plano, da existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. Una-se a isso o fato de que a pretensão ventilada pela impetrante encontra óbice nas Súmulas n. 269 e 271 do STF, que impossibilitam a utilização da via estreita do mandado de segurança em substituição à ação de cobrança de diferenças creditórias. Com estas considerações, ACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC." (fls. 189-190, e-STJ). 4. A agravante não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.440/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2015

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO EM REGIME ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Juiz Conciliador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DOS IMPETRANTES, QUE NÃO CONSTAVAM NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Francisco de Oliveira Monção, Francisco Filomeno da Rocha, José Douglas Veras…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO. NÃO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "A opção pela via do mandado de segurança oferece aos impetrantes o bônus da maior celeridade processual e da prioridade na tramitação em relação às ações ordinárias, porém, essa opção cobra o preço da prévia, cabal e incontestável demonstração dos fatos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL E PERÍODO DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO STF. 1."Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Mandado de Segurança não se revela adequado no caso, em razão da necessidade de dilação probatória para aferir a atualização do débito pelo critério que o impetrante entende devido, especialmente no que se refere ao pagamento a destempo do precatório e ao cumprimento do acordo firmado com o Estado de Minas Gerais. Os fundamentos trazidos pelo recorrente não foram sufici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.