JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da 2ª Seção. 2. Como conseqüência do provimento do recurso, a verba honorária fica redistribuída em desfavor da parte recorrida. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 808.994/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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