Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. 1. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da 2ª Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.974/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26…