JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem fundado em interpretação de preceito constitucional não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 668.172/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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