Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, fundado em interpretação de…